Evento apresentou diferentes modalidades de contratação

Os Contratos de Desempenho (também conhecidos como Contratos de Performance) são algumas das opções de modelagem de negócios que podem ajudar as companhias de saneamento, públicas e privadas, a potencializar investimentos em projetos de eficiência energética e redução de perdas de água. Esse tipo de acordo permite mais agilidade ao unir vários tipos de serviços em uma mesmo contratação, reduzindo índices de perdas de água e consumo de energia elétrica, além de fazer com que o contratado esteja compromissado com a execução do serviço e também com os resultados.

Para apresentar e esclarecer a metodologia desse tipo de contrato, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Capivari, Jundiaí (Ares PCJ), em parceria com a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e com a presença da Agência de Desenvolvimento Paulista, realizou um seminário sobre o tema. A Mirante, Parceria Público Privada (PPP) estabelecida com o Semae e responsável pelo esgotamento sanitário de Piracicaba, interessada em manter o seu quadro de profissionais atualizados, participou do evento. A concessionária foi representada por Franceli Lacerda e Gabriele Arthur, das áreas Jurídico e Engenharia, respectivamente.

O seminário teve como finalidade apresentar o conceito, as vantagens, os aspectos jurídicos, e modelos de contratação que esta modalidade de negócio permite, por meio da exposição de cases bem-sucedidos no setor de saneamento.

De acordo com a analista de Engenharia, Gabriele Arthur, a temática do curso deu margem a um método que ainda não é amplamente utilizado, mas que pode ser replicado nas unidades operacionais da Mirante.

“O seminário foi muito interessante para divulgar esse tipo de contratação, que hoje ainda não é muito utilizado. No âmbito da concessionária ele pode auxiliar a potencializar índices de eficiência operacional, haja vista que esta modalidade permite que o prestador de serviços seja remunerado mediante aos benefícios obtidos com base no critério adotado, por exemplo: redução de perdas físicas, diminuição das despesas de energia, entre outros itens, por isso, não exige grandes investimentos no início do projeto e sim, conforme os resultados forem apresentados”, explica a engenheira.

De acordo com os especialistas, nos contratos de performance, cabe à contratada realizar todos os investimentos e prestar todos os serviços necessários, o que dispensa a necessidade de endividamento por parte das operadoras para financiar as intervenções de redução de perdas ou eficiência energética, por exemplo. Outro diferencial é que a contratada é incentivada a se comprometer, de fato, com a eficiência, uma vez que sua receita depende disto.

Segundo a analista Jurídico, Franceli Lacerda, apesar dessa modalidade de negócio ter sido pouco explorada nas contratações da Mirante, sua aplicabilidade é viável e pode agregar benefícios operacionais.

“Do ponto de vista jurídico, o seminário esclareceu os principais itens para a elaboração, expôs as legislações aplicáveis e o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que demonstrou posicionamento favorável quando a utilização da referida forma de contratação.

Portanto, para os contratantes é uma opção viável, tendo em vista que parcela do risco será assumida pelo contratado, garantindo uma renumeração proporcional evitando custos desnecessários, além de estimular a eficiência na prestação dos serviços”, destaca Lacerda.

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